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São Paulo volta a proibir o bronzeamento artificial
24/05/2010

Decisão do Tribunal da 3ª Região suspendeu liminar que autorizava empresas a fazerem o procedimento

Mais um capítulo na batalha contra o bronzeamento artificial. No Estado de São Paulo, uma decisão do Tribunal Regional da 3ª Região voltou a proibir a realização do procedimento com finalidades estéticas. A decisão restabeleceu a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que em dezembro de 2009 proibiu a realização do procedimento no País.

A decisão suspende a liminar obtida em março pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (Seemples), que autorizava suas empresas associadas a fazerem o procedimento. Na ocasião, o juiz Federal Victorio Giuzio, da 24ª Vara Federal de São Paulo, sustentou que a Anvisa deveria regulamentar a prática do bronzeamento artificial sem incorrer na proibição. “Toda vez em que se adota como solução uma proibição, raramente ela é evitada, passando apenas para a clandestinidade”, declarou na ocasião.

Na sentença que derrubou a liminar, o direito à saúde prevaleceu sobre o interesse econômico. “Cumpre observar que, nessas circunstâncias em que dois valores são colocados à consideração da jurisdição tutelar de urgência - o livre exercício da atividade econômica e a proteção à saúde-, cabe, a nosso sentir, prestigiar este último antes daquele, tanto mais no caso presente, onde é possível o eventual ressarcimento do interesse econômico, o que não ocorre, na maioria das vezes, com os danos à saúde", afirmou o desembargador federal Márcio Moraes.

A SBCD é favorável ao cumprimento da Resolução RDC 56/2009 da Anvisa, que proibiu a realização do bronzeamento artificial com motivações estéticas. A Resolução tomou por base estudos da Organização Mundial da Saúde que reclassificaram as câmaras de bronzeamento como agentes carcinogênicos, que podem levar ao desenvolvimento do câncer de pele.


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