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A admissão de sócios segundo estatuto da SBCD, rege que:
CAPÍTULO III- ESTATUTO
DOS MEMBROS ASSOCIADOS E DA ADMISSÃO
Art.3º. O quadro associativo da SBCD é formado pelas seguintes categorias de membros:
I- titulares fundadores;
II- titulares;
III- honorários;
IV- remidos;
V- correspondentes;
VI- beneméritos.
Art.4º. Titulares Fundadores são os médicos que participaram da Assembléia de Fundação da SBCD.
Art.5º. Titulares são médicos dermatologistas admitidos nesta categoria.
§ 1º Para a admissão à categoria de titular o médico dermatologista deve ter o título de especialista conferido pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.
§ 2º O pedido de admissão à categoria de titular deve ser apresentado à Diretoria da SBCD, que após análise dos documentos comprobatórios e da idoneidade do candidato, aprova ou rejeita o pedido.
§ 3º Ocorrendo rejeição cabe recurso ao Conselho Deliberativo.
§ 4º Ex-associado interessado em retornar como membro titular ao quadro associativo da SBCD, excluído por inadimplência, somente será readmitido após a quitação de todos os seus débitos e por proposta da Diretoria aprovada pelo Conselho Deliberativo.