CFM reitera direitos à remuneração por serviços prestados via telemedicina e lança serviço de validação de receitas médicas e atestados digitais

 

 

Em nota pública divulgada no dia 25 de abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reiterou o direito de os médicos serem devidamente remunerados pelos serviços prestados via telemedicina.

No documento, o CFM reforça o posicionamento de que todos os profissionais que prestam serviços para operadoras de saúde estão automaticamente autorizados a utilizar a telemedicina com seus pacientes, independentemente de aditivos contratuais junto às empresas do setor de saúde suplementar às quais estejam credenciados.

A nota foi motivada pelo comportamento de algumas empresas de saúde suplementar, que estariam restringindo o acesso dos pacientes aos médicos credenciados via telemedicina, recurso autorizado a funcionar no Brasil enquanto durar a pandemia de COVID-19. A Lei nº 13.989/2020, que regulamenta o uso da telemedicina durante o período, prevê a cobrança de honorários médicos por qualquer tipo de ato médico que utilize esse recurso.

Receitas médicas e atestados digitais

Ainda na semana passada, o CFM, em parceria com Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e Conselho Federal de Farmácia (CFF), lançou uma ferramenta para permitir que os médicos possam emitir receitas ou atestados médicos em meio eletrônico.

A ferramenta, um site validador de receitas e atestados, permite que o paciente receba prescrições diretamente no seu celular e tenha este documento conferido, nesta mesma plataforma, pelo farmacêutico. O serviço ainda permite que o médico baixe modelos de receitas e atestados médicos virtuais e assine os documentos, utilizando seu certificado ICP-Brasil. Para acessar, clique aqui.