O que são e para que servem os fios de PDO?

 

Os fios de PDO então ganhando cada vez mais espaço nos consultórios dermatológicos por sua praticidade e seu poder de estimular colágeno, melhorando a qualidade da pele. São feitos de polidioxanona (PDO), um material biocompatível utilizado há mais de 30 anos na medicina em fios de sutura de cirurgias. Isso confere segurança, pois já entendemos bem como esse material se comporta e sabemos que são completamente absorvidos pelo organismo.

 

Nos últimos anos, descobrimos que esse processo de absorção dos fios estimula a produção de colágeno e fibras elásticas e aumenta a nutrição para os tecidos. Os fios começaram, então, a ser usados para melhorar a qualidade da pele, tratar rugas e flacidez.

 

As regiões do rosto mais frequentemente tratadas com fios de PDO são glabela (“ruga de braveza”), rugas em torno dos olhos e da boca, sulcos (bigode chinês) e submento (papada). Os fios de PDO também são eficazes para tratamentos corporais. As principais áreas são colo, abdômen, glúteo, coxa, joelho, estrias e celulite.

Efeito lifting

Alguns fios também podem ter efeito lifting. Dessa forma, podemos “puxar” o rosto para cima, tratando os sulcos e perda do contorno da face e pescoço, que ocorrem naturalmente com o envelhecimento. Esse efeito é muito interessante pois melhora a região do jowl (popularmente conhecido como “buldogue”) e traz mais leveza ao rosto.

 

Os fios usados para efeito lifting têm efeito imediato. O aumento da produção de colágeno e a melhora das rugas podem ser observados a partir de um mês. Os fios normalmente são absorvidos pelo organismo em um período de seis a oito meses. No entanto,  estudos mostram que o aumento da produção de colágeno se mantém por até um ano.  Os fios de PDO podem ainda ser usados para tratamento ou prevenção do envelhecimento.

 

A aplicação dos fios de PDO é feita com anestesia local, no consultório médico. Não há necessidade de afastamento do trabalho, mas pode haver hematomas e um desconforto leve na região tratada. É importante que o procedimento seja realizado por um dermatologista qualificado.

 

*Texto preparado pela Dra. Ana Maria Corbett, dermatologista, CRM-SP 145436 e RQE 48316