Lei que autoriza uso da telemedicina no Brasil é sancionada pelo presidente da república

 

A lei que autoriza o uso da telemedicina no Brasil foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida tem validade enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).  A Lei nº 13.989/2020 foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.

Em março, o Conselho Federal de Medicina já havia reconhecido a possibilidade de adotar algumas modalidades da telemedicina no país, em caráter excepcional, com o intuito de proteger a saúde dos médicos e dos pacientes em meio ao isolamento social.

Joaquim Mesquita Filho, presidente da SBCD, reconhece a relevância do uso dos recursos da telemedicina no momento atual. “A telemedicina pode ser benéfica para resolução de certas urgências ou intercorrências, evitando deslocamentos desnecessários”, afirma. “No entanto, especialmente na dermatologia cirúrgica, nada substitui o contato direto com os pacientes e o atendimento presencial”.